Será possível a inscrição nos cinco processos, isto é, no Vestibular Tradicional, Processo Seletivo ENEM, IB, Abitur e BAC, mas a inscrição em um, não garante a inscrição nos outros, sendo necessário pagar as quatro taxas. Detalhes dos requisitos para ingresso.
1) Legalizar o diploma (Certificado de Conclusão) e o histórico escolar do ensino médio (colégio):
A legalização dos documentos deve ser solicitada no Consulado Brasileiro mais próximo da localidade (instituição) onde o aluno se formou. Os documentos devem ser originais, com identificação e carimbo da instituição.
Verifique os procedimentos do Consulado Brasileiro em questão, pois alguns consulados solicitam que os documentos sejam enviados primeiramente para o Ministério da Educação e Ministério das Relações Exteriores e, só depois se deve solicitar a legalização no Consulado Brasileiro.
2) Depois de legalizados, os documentos deverão ser traduzidos para o português (tradutor juramentado):
isto pode ser feito aqui no Brasil, ou no país de origem.
No Brasil, com os documentos e a tradução juramentada, deve-se dirigir à Diretoria de Ensino, em cuja jurisdição residir, e solicitar a “Declaração de Equivalência de Estudos”, que pode levar de 10 a 30 dias para ser emitida.
3) Realizada a prova do vestibular, sendo o aluno aprovado, deverá apresentar os seguintes documentos para matrícula:
• 2 cópias autenticadas da Cédula de Identidade - RNE;
• 2 cópias autenticadas do C.P.F. ;
• 2 cópias autenticadas do histórico escolar do ensino médio (e tradução juramentada);
• 2 cópias autenticadas do Certificado de Conclusão do ensino médio (e tradução juramentada);
• 1 cópia autenticada da Declaração de Equivalência do ensino médio;
• 2 fotos 3x4 - para registro acadêmico.
Documentação do ensino médio:
Tendo concluído o ensino médio no exterior, as mesmas providências “1” , “2” e ‘’3’’ dos itens anteriores deverão ser realizadas.
Documentação do ensino superior:
Legalizar o histórico escolar e o conteúdo programático das disciplinas cursadas no Consulado Brasileiro mais próximo da instituição onde se formou.
Verifique os procedimentos do Consulado Brasileiro em questão, pois alguns consulados solicitam que os documentos sejam enviados primeiramente para o Ministério da Educação e Ministério das Relações Exteriores e só depois se deve solicitar a legalização no Consulado Brasileiro.
Estes documentos devem ser originais, com identificação e carimbo da instituição.
No conteúdo programático deve conter a carga horária cursada por disciplina. Se não constar essa informação, a Instituição deverá emitir um documento relacionando as disciplinas com as respectivas cargas horárias, pois o aproveitamento de estudos analisa a compatibilidade de carga horária e conteúdo programático.
Depois de legalizados, estes documentos deverão ser traduzidos para o português (tradução juramentada), e isto pode ser feito aqui no Brasil ou no país de origem.
Para a inscrição de transferência, após a legalização dos documentos, será necessário entregar a documentação do ensino superior na Central de Atendimento ao Aluno, para que seja feita uma análise de equivalência de disciplinas e definir o semestre em que o aluno deverá se matricular e, se for preciso, cursar disciplinas no regime de adaptações.
Quando a análise estiver concluída, conforme a disponibilidade de vaga/horário, será necessário preencher a ficha de inscrição (taxa de R$ 170,00 atualmente) para o agendamento da matrícula.
Todos os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Intercâmbio e Internacionalização da FAAP para informações sobre a legalização de documentos.
4) Moradia:
Atualmente a FAAP não possui nenhum vínculo com qualquer espécie de moradia ou república.
5)Descrição das disciplinas oferecidas por Faculdade:
http://www.faap.br/english/HOME/study.asp
6) Para mais informações: 55 11 3662-7257 ou rel.internacional@faap.br.